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    Home»Todas Noticias»Mulher passa 5 anos sem energia elétrica em casa após vingança do ex por medida protetiva em SC
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    Mulher passa 5 anos sem energia elétrica em casa após vingança do ex por medida protetiva em SC

    adminFonte: admin5 de julho de 2026Nenhum comentário
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    SC: vítima de violência doméstica volta a ter energia elétrica em casa após 5 anos
    Uma mulher e o filho autista viveram cinco anos sem acesso à energia elétrica na casa onde moravam como vingança do ex-marido dela em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. O caso foi revelado pelo Ministério Público do Estado (MPSC) e o órgão detalhou que o homem passou a impedir o acesso ao serviço essencial após a vítima pedir uma medida protetiva contra ele, que determinou o afastamento do agressor do imóvel.
    A situação se arrastava desde 2021, quando a mulher sofreu violência doméstica, e só mudou em junho deste ano, após decisão judicial determinar o restabelecimento da energia elétrica. O MPSC divulgou o caso na quarta-feira (1º).
    “Eu tomava banho em casa igual antigamente, de bacia. O vizinho me ajudou muito. Ele botou até uma extensão para botar bateria para recarregar celular. Eu tinha gaveta no freezer dele para botar carne”, relatou em vídeo divulgado pelo MPSC (assista acima).
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    🔴 Durante o período sem energia, a mulher aquecia água no fogão para tomar banho e enfrentava calor intenso no verão apenas com as janelas abertas. Também dependia da ajuda de vizinhos para guardar alimentos na geladeira, carregar o celular ou usar equipamentos elétricos básicos.
    O MPSC ao tomar conhecimento entrou com uma ação pelo Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT). Após a medida protetiva, o agressor solicitou o desligamento da energia elétrica da residência, já que a unidade consumidora estava registrada no nome dele.
    Ele morreu um ano depois, mas a violência foi mantida pelos ex-sogros, que seguiram impedindo o religamento da rede. A intenção era forçar a vítima a abandonar a casa onde construiu a família e viveu por mais de 20 anos.
    Com isso, a mulher e o filho passaram a enfrentar uma realidade marcada por limitações diárias e constantes privações.
    “Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, contou ao MPSC.
    Mulher voltou a ter energia elétrica em casa após 5 anos de represálias em Criciúma (SC)
    MPSC/Divulgação
    Como caso chegou à Justiça?
    A vítima chegou a buscar judicialmente o restabelecimento da energia. O pedido, porém, foi negado em razão de entraves relacionados à titularidade do imóvel e da unidade consumidora, já que a casa fica em um terreno com diversas residências registradas em nome de familiares do ex-marido.
    A situação só começou a mudar no final de maio deste ano. Durante uma audiência de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os sogros da vítima por violência psicológica, ela relatou em detalhes as dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos.
    O depoimento revelou que a situação ia além de um conflito patrimonial e evidenciou uma grave violação dos direitos fundamentais da mulher e do filho.
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    No pedido apresentado à Justiça, o Ministério Público sustentou que a privação prolongada de energia elétrica e os obstáculos criados para impedir o restabelecimento do serviço configuravam uma forma contínua de violência psicológica contra a vítima.
    “Foi necessário reparar, ao menos de forma provisória, os direitos de mulher vítima de violência doméstica e familiar, originalmente praticada pelo esposo e, lamentavelmente, estendida no tempo pela ação dos sogros”, destacou o promotor Samuel Dal Farra Naspolini.
    “Não há dúvidas de que a situação presente configura, para além do constrangimento social e dos inconvenientes característicos da vida sem energia elétrica, abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e violência psicológica contra a mulher, passível de interrupção mediante adoção dos provimentos céleres da Lei 11.340/2006”, completou.
    O que diz a decisão?
    Segundo o MP, ao analisar o pedido, o Poder Judiciário determinou o restabelecimento imediato da energia elétrica e proibiu qualquer ato que impeça ou dificulte o fornecimento do serviço à residência. A decisão foi cumprida em 18 de junho.
    “Parecia que era mentira. Quando a gente viu o caminhão ali, nem parecia verdade. Vieram minha mãe e minha irmã correndo, comemorando. A gente dizia: ‘Que bênção, que bênção’. Não tem explicação. Não desejo para ninguém passar por isso. Estou muito feliz”, contou.
    Além da medida que garantiu o religamento da energia, seguem em andamento uma ação penal movida contra os sogros da vítima por violência psicológica e uma ação de usucapião ajuizada pela mulher para o reconhecimento da propriedade onde vive há mais de 20 anos.
    Recentemente, o TJSC proveu recurso da autora e reconheceu a propriedade da vítima sobre a casa. A decisão ainda não transitou em julgado.
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