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    Home»Todas Noticias»Influenciador apontado por pedir vídeos sexuais de crianças em troca de moedas virtuais é preso em SC
    Todas Noticias

    Influenciador apontado por pedir vídeos sexuais de crianças em troca de moedas virtuais é preso em SC

    adminFonte: admin5 de julho de 2026Nenhum comentário
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    Influenciador apontado por pedir vídeos sexuais de crianças em troca de moedas virtuais é preso em SC
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    Influenciador suspeito de aliciar e extorquir crianças e adolescentes é preso em SC
    O influenciador Matheus Di Bernardi Martins, de 24 anos, foi preso nesta terça-feira (30) em Florianópolis, apontado por aliciar e extorquir crianças e adolescentes na internet. Segundo a Polícia Civil, ele atraía as vítimas prometendo moedas virtuais e aumento de seguidores em troca de fotos e vídeos de conteúdo sexual.
    De posse do material, o investigado passava a coagir os menores, ameaçando expor os fatos aos familiares para obter novos conteúdos íntimos. A polícia encontrou arquivos contendo vídeos de exploração infantojuvenil no computador do suspeito.
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    Procurada, a defesa do homem afirmou que os fatos serão “oportunamente analisados e esclarecidos no âmbito do processo judicial, foro legítimo para a produção de provas e para o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Disse também que o “investigado permanece à disposição das autoridades” (íntegra no fim do texto).
    Matheus foi preso temporariamente por estupro de vulnerável virtual e detido em flagrante por armazenar conteúdo íntimo de crianças e adolescentes.
    Conforme as investigações, as vítimas eram, geralmente, jogadoras de Roblox, plataforma online de games que também oferece ao público ferramentas para criarem os próprios jogos.
    Influenciador Matheus Di Bernardi Martins foi preso em Florianópolis
    Redes sociais/ Reprodução
    O homem foi preso em casa, no bairro Capoeiras, região continental da cidade. Além da prisão temporária, a polícia lavrou um auto de prisão em flagrante por conta dos conteúdos encontrados com ele. Os equipamentos serão levados para uma perícia.
    Segundo a Polícia Civil, Matheus usava plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Discord, onde acumula mais de 200 mil seguidores, ao todo, para cometer os crimes.
    Nas redes sociais, ele é conhecido pelo nome ‘Spoteff’ e também produz conteúdo de jogos virtuais.
    Quantas vítimas foram identificadas?
    Conforme o delegado Renan Balbino, a investigação identificou duas vítimas do influenciador. No entanto, com a apreensão do material na casa dele podem surgir novas informações.
    A operação, batizada de “Game Over”, foi desencadeada pela Polícia Civil de São Paulo, mas contou com apoio das forças de segurança catarinenses.
    Influenciador é preso em SC por aliciar e extorquir crianças e adolescentes em troca de moedas virtuais
    Polícia Civil/Divulgação
    O que disse a defesa do homem
    Diante das informações recentemente divulgadas por veículos de imprensa, a assessoria jurídica do investigado vem a público prestar os devidos esclarecimentos.
    Os fatos noticiados serão oportunamente analisados e esclarecidos no âmbito do processo judicial, foro legítimo para a produção de provas e para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.
    Cumpre esclarecer, ainda, que o processo tramita sob segredo de justiça, medida destinada à preservação da regularidade processual, da intimidade dos envolvidos e da adequada condução da apuração dos fatos. Em razão dessa circunstância, a defesa encontra-se legalmente limitada quanto à divulgação de informações ou elementos constantes dos autos.
    Importa destacar que a pessoa mencionada na reportagem reside no Brasil há mais de 24 (vinte e quatro) anos, período durante o qual sempre pautou sua vida pessoal, social e profissional pelo respeito às leis brasileiras, mantendo trajetória marcada pela integridade, idoneidade e observância às normas vigentes.
    Ressalte-se, ainda, que qualquer conclusão antecipada acerca dos fatos, antes da regular instrução processual, mostra-se precipitada e incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura a toda pessoa o direito de não ser considerada culpada antes do trânsito em julgado de decisão condenatória.
    Eventuais versões, interpretações ou juízos de valor formulados prematuramente, sem a devida instrução processual, não refletem necessariamente a realidade dos fatos, cuja apuração deverá ocorrer pelos meios legalmente previstos.
    Esclarece-se, ademais, que o investigado permanece à disposição das autoridades competentes, exercendo regularmente os direitos e garantias assegurados pelo ordenamento jurídico, ao mesmo tempo em que deposita confiança na adequada apuração dos fatos pelos meios legalmente previstos.
    Outrossim, é necessário o respeito e cautela em relação aos familiares, que não possuem qualquer participação nos fatos objeto de apuração e igualmente enfrentam este momento de intensa exposição e desgaste pessoal. A indevida associação, exposição pública ou ataques à honra, à imagem e à dignidade de terceiros alheios à investigação não contribuem para a adequada elucidação dos fatos e podem representar violação a direitos legalmente assegurados.
    A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, razão pela qual não se manifestará sobre o mérito da causa fora dos autos, em respeito ao devido processo legal, ao segredo de justiça e às garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.
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