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    Home»Economia»Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
    Economia

    Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

    adminFonte: admin6 de novembro de 2026Nenhum comentário
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    Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
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    Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

    Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

    A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

    A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

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    O que é o imposto?

    O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

    Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

    Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

    • Cigarros e outros produtos fumígenos;
    • Bebidas alcoólicas;
    • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
    • Veículos automotores;
    • Aeronaves e embarcações;
    • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
    • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
    • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

    O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

    Quais são as alíquotas?

    A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Confira os percentuais previstos para cada categoria:

    Produto ou atividade Alíquota
    Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
    Demais produtos fumígenos 37,5%
    Bebidas açucaradas 2,6%
    Cervejas de malte 4,2%
    Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
    Vermutes e bebidas semelhantes 12%
    Vinhos do Porto e Madeira 16%
    Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16%
    Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%  16%
    Rum de cana-de-açucar, exceto melaço 20%
    Demais bebidas destiladas 24%
    Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5%
    Aviões e helicópteros  6,8%
    Barcos a motor 12%
    Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
    Fonte: MP 1.399/2026

    No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

    Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

    A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

    A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

    • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
    • Eficiência energética;
    • Potência do veículo;
    • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
    • Reciclabilidade.

    Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

    Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

    Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

    Alíquota zero

    A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

    Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

    • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
    • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
    • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
    • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
    • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
    • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

    A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

    Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

    Quando começa a cobrança?

    O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

    Veja como ficará o calendário:

    • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
    • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
    • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
    • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

    O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

    O que muda em 2028?

    As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

    A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

    Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

    A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.

    Por que substituir o IPI?

    A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

    Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

    Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

    A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.

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