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    Home»Educação»CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar
    Educação

    CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar

    Daniella Almeida - Reporter da Agencia BrasilFonte: Daniella Almeida - Reporter da Agencia Brasil11 de julho de 2026Nenhum comentário
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    CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar
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    O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a resolução para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o direito à educação em situações que comprometem o calendário escolar.

    A medida estabelece parâmetros para assegurar a continuidade das atividades escolares e a reposição das aulas aos estudantes atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), de julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação.

    Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda, que atua em causas de infância.

    A nova resolução tem efeito em todo o país e cria parâmetros nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo para assegurar o retorno seguro às atividades.

    A resolução do CNE reconhece a necessidade de fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, para assegurar respostas coordenadas, definição de responsabilidades e adoção de medidas integradas com o objetivo de “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos a respeito do calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorram situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, inclusive os confrontos armados em territórios vulnerabilizados”.

    Situações de crise

    A resolução orienta ações para além da violência armada, como confrontos e operações policiais e a insegurança no entorno da escola, na atuação dos sistemas de ensino diante de outros eventos que interrompam o funcionamento regular das escolas.

    Entre as situações listadas na resolução estão:

    •       emergências sanitárias e riscos à saúde pública, a exemplo da pandemia de covid-19;
    •       paralisações prolongadas ou problemas administrativos, como greve docente, atrasos em licitações de transporte e/ou alimentação escolar ou a falta de concursos públicos para contratação de profissionais da educação;
    •       desastres ou perda de serviços essenciais;
    •      e emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

    A resolução cita dados do estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos pela Educação, que revelam que 34% das escolas brasileiras suspenderam os dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos.  

    Segundo o levantamento, em 2024, a média nacional de dias sem aula por causa de eventos climáticos dobrou, foram dez, o dobro dos cinco dias, na média, registrada em 2023.

    Implementação

    A resolução exige das redes de ensino um planejamento prévio, para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.

    Os gestores públicos devem:

    •      formular protocolos por unidade escolar,
    •      definir instâncias decisórias oficiais,
    •      estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação, as famílias), com definição de prazos e rotinas de atualização;
    •      adotar medidas de continuidade pedagógica (reposição de dias e recomposição das aprendizagens), com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;
    •      e dar formação continuada e orientações para os profissionais da educação. 

    Aulas presenciais

    A norma estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática, e devem ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, se houver a garantia de permanência segura da comunidade escolar. 

    Ainda deve ser evitada a suspensão por prazo indeterminado, sem critérios objetivos de transição e sem prazo de reavaliação ou de encerramento.

    Da mesma forma não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que não garantam a equidade de acesso à educação. 

    Na prática, devem ser evitadas as ações que resultem na exclusão escolar de estudantes por imposição de barreiras sociais, físicas ou financeiras.

    Também devem ser consideradas medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes compatíveis com a obrigação de equidade, como forma de garantir que todos os estudantes recebam o suporte necessário, de acordo com suas necessidades específicas.

    A reorganização do calendário, quando necessária, deve respeitar a obrigação jurídica de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual, não sendo admissível a substituição de dias por ampliação da carga diária.

    Excepcionalmente, a reorganização do calendário escolar admite a flexibilidade do ano civil e que se estenda para o ano seguinte, desde que seja ouvida a comunidade escolar.

    O sistema de ensino deve dar suporte técnico e fazer a articulação intersetorial externa, quando o evento exigir providências externas ou de recursos à gestão educacional, sobretudo em situações que envolvam riscos.

    A resolução estabelece a responsabilidade do sistema de ensino de resolver problemas de segurança ou infraestrutura, que não deve ser transferida para a gestão da escola.

    A Secretaria de Educação deve agir de forma coordenada com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    De acordo com a resolução, deve ser fortalecida a cooperação entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e diferentes setores do governo para garantir respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas, quando ocorrerem as interrupções das atividades escolares.

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    Daniella Almeida - Reporter da Agencia Brasil

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