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    Brigou no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda, em cinco pontos, a nova regra da Anac

    adminFonte: admin20 de agosto de 2026Nenhum comentário
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    Brigou no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda, em cinco pontos, a nova regra da Anac
    BBC
    Enquanto confusões dentro de aviões se multiplicam em vídeos compartilhados nas redes sociais, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se prepara para implementar um sistema de punições a passageiros indisciplinados, que vai desde multas até a proibição de viajar em voos nacionais de qualquer companhia aérea.
    A prática, conhecida em inglês como no-fly list, ou lista de proibição de voo, já é adotada em alguns países do exterior — nos Estados Unidos, por exemplo, está em vigor desde 2001, após os ataques às Torres Gêmeas, em Nova York.
    No Brasil, ela entra em vigor em 14 de setembro. Em entrevista à BBC News Brasil, o superintendente da Anac afirma que a medida atende a pedidos dos próprios passageiros e das empresas, diante do aumento dos conflitos no ar.
    Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) — que representa Latam, Gol e Azul —, foram registrados, em 2025, 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros, ante 1.059 em 2024, o que representa uma alta de 66,57% em um ano.
    “Já tivemos de tudo, desde confusão entre passageiros até disparo acidental de arma e alarme falso de bomba na aeronave, provocado por um passageiro que queria pregar uma peça”, relata Giovano Palma, superintendente da Anac.
    Palma explica que, nas circunstâncias atuais, uma simples briga que obrigue a aeronave a retornar ao aeroporto de origem não apenas causa transtorno para todos os passageiros daquele voo e do seguinte, que utilizaria o mesmo avião, como também obriga a companhia aérea a reacomodar em outra viagem até mesmo quem provocou o conflito.
    “Além disso, as contramedidas que você consegue adotar são poucas, porque você está dentro de um avião, no ar. O risco para a operação é muito grande, então a gente buscou focar esses casos gravíssimos quando pensamos na lista de proibição de voo”, acrescenta.
    As sanções administrativas da Anac foram criadas principalmente para atos de indisciplina em voos domésticos regulares e em aeroportos brasileiros — inclusive nas áreas em aeroportos destinadas a passageiros de voos internacionais.
    Mas as regras não se aplicam a voos internacionais.
    Entenda, a seguir, como funcionará a nova resolução da Anac e o que muda para os passageiros.
    Casos de conflitos em aviões e aeroportos cresceram 66,57% no último ano no Brasil
    Pablo Porciuncula/AFP via Getty Images
    1. O que pode gerar multa
    Atos de indisciplina considerados graves vão gerar uma multa de R$ 17,5 mil ao passageiro. São eles:
    Violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
    Violência física contra outro passageiro dentro do avião;
    Fumar a bordo;
    Danificar ou destruir intencionalmente bens da aeronave, quando isso afeta a operação;
    Ameaçar ou intimidar um membro da tripulação, de forma que afete a segurança do voo;
    Fazer falsa comunicação de bomba, explosivos ou armas dentro do avião.
    2. O que pode gerar a suspensão de um passageiro
    Atos de indisciplina considerados gravíssimos levarão o cliente à lista de proibição de voo. A sanção será aplicada pela companhia aérea em que ocorreu o conflito e compartilhada com as demais empresas, que serão obrigadas a barrar aquele passageiro também.
    Isso impedirá o cliente de emitir passagens, fazer check-in e embarcar durante o período da suspensão, que varia de seis meses a um ano.
    Se o passageiro já tiver comprado uma passagem para o período, aliás, terá direito ao reembolso integral, que inclui as tarifas aeroportuárias.
    Mas o cliente não receberá qualquer ressarcimento relacionado ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina, o que se aplica no caso de conexões ou escalas e haja o impedimento de seguir a viagem.
    O que pode levar à suspensão por 6 meses:
    Adulterar, danificar ou destruir um dispositivo de segurança do avião, mas sem impedir ou dificultar a operação;
    Agredir fisicamente um membro da tripulação, como comissários e pilotos, mas sem impedir ou dificultar a operação;
    Cometer violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando sua integridade física, psíquica ou liberdade sexual.
    O que pode levar à suspensão por um ano:
    Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança do avião e isso impedir ou dificultar a operação;
    Agredir fisicamente um membro da tripulação e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
    Levar ou manusear explosivos ou armas dentro do avião, salvo exceções previstas em regulamentação;
    Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
    Fazer qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
    Proibição de voar será imposta a passageiros que cometerem infrações gravíssimas durante o voo
    Ton Molina/NurPhoto via Getty Images
    3. Como serão aplicadas a multa e a suspensão
    A multa será aplicada pela Anac, por meio de um processo administrativo que vai apurar a infração. A companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o ocorrido à agência e fornecer as evidências necessárias para comprovar o ato de indisciplina e identificar o passageiro.
    Já a inclusão na lista de proibição de voar será feita pela própria companhia aérea responsável pelo voo, em até cinco dias após a infração, em um sistema compartilhado pelas empresas.
    O passageiro deverá ser comunicado da decisão, com a descrição do ocorrido e os canais para reclamação. Ele terá direito à defesa, e a companhia terá até cinco dias para responder à reclamação.
    Se rever sua decisão, deverá retirar imediatamente o passageiro da lista. O cerceamento do direito de defesa ou a falta de comunicação ao passageiro poderá resultar em multa de R$ 35 mil para a empresa.
    Em casos de infrações graves e gravíssimas, as companhias e os aeroportos terão de guardar por cinco anos os registros que comprovem a ocorrência e a autoria do ato.
    As próprias empresas também poderão ser multadas se descumprirem as regras. Não aplicar a suspensão em um caso gravíssimo, por exemplo, poderá resultar em multa de R$ 70 mil. Já o descumprimento da obrigação de aderir ao sistema de compartilhamento de dados poderá gerar multa de R$ 70 mil por mês.
    Todas essas medidas passarão por uma reavaliação após dois anos de vigência da resolução. A Anac ficará encarregada de produzir um relatório sobre a eficácia e os resultados das regras e indicar possíveis mudanças.
    Infrações cometidas no aeroporto não resultarão em proibição de voar, mas podem render multa de até R$ 17,5 mil
    Cris Faga/NurPhoto via Getty Images
    4. Como o passageiro pode se defender
    Diretor-executivo do Procon, Luiz Orsatti diz que, “por ser uma agência federal, a Anac tem todo o poder para regulamentar o setor, porque há fundamento legal, mas essa regulamentação não pode contradizer o Código de Defesa do Consumidor”.
    A principal preocupação de alguns passageiros é que, por se tratar de um processo conduzido por pessoas, haja exageros por parte de funcionários dos aeroportos ou das companhias aéreas, que poderiam enquadrar os clientes de maneira indevida.
    “Os fatos são objetivos, mas, no calor do caso, pode haver uma interpretação um pouco mais subjetiva”, reconhece Orsatti.
    Por isso, diz ele, qualquer passageiro que se sentir lesado pela aplicação de uma multa ou restrição pode, além de recorrer à própria companhia aérea e à Anac, buscar ajuda do Procon e da Justiça “para que discuta não a legalidade da punição”, mas sua aplicação.
    Ele acrescenta que o Procon foi procurado pela Anac durante a elaboração das regras e sugeriu que houvesse uma ressalva à proibição de voo para questões de caráter humanitário, mas não encontrou apoio das demais entidades envolvidas no processo.
    A exceção se aplicaria, por exemplo, ao caso de um passageiro que precise viajar de avião para fazer um tratamento médico ou para uma transferência que exija rapidez.
    Como essa ressalva não está prevista na resolução da Anac, esse passageiro agora precisaria tentar convencer as companhias a vender a passagem nos balcões de atendimento ou por telefone — o que, reconhece o diretor do Procon, deve ser difícil. A orientação, então, é procurar o plantão do Judiciário em busca de uma liminar.
    Contratos de transporte deverão ser alterados em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
    Renato Pajuelo/AFP via Getty Images
    5. Como ficará a proteção de dados pessoais
    A resolução da Anac não especifica como funcionará o sistema de compartilhamento de dados entre as companhias aéreas nos casos de inclusão de passageiros na lista de proibição de voo.
    Questionada pela BBC News Brasil, a Anac disse que “a ferramenta em questão está sendo desenvolvida em conjunto entre companhias e a Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação”.
    A resolução, porém, não traz detalhes sobre a proteção dos dados pessoais dos passageiros para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD.
    A Anac também não esclareceu quais dados dos passageiros incluídos na lista seriam compartilhados entre as companhias aéreas. À BBC, afirmou que “haverá mudanças nos contratos de transporte aéreo e, caso necessário, ajustes devido à LGPD”.
    O contrato de transporte aéreo é o documento que todos os passageiros aceitam ao comprar uma passagem.
    Arte por Daniel Arce Lopez, da equipe de Jornalismo Visual da BBC News Brasil
    LEIA TAMBÉM:
    Ônibus atinge asa de avião da Gol durante embarque no Aeroporto Internacional de SP, em Guarulhos

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