
Vacina contra Covid-19
Arthur Nascimento/Sesap
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26), o texto considera inconstitucionais as medidas municipais.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
A decisão afirma que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde.
Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição.
Agora no g1
Os municípios que tiveram os decretos derrubados são:
São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)
Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)
Sombrio (Decreto n. 17/2024)
Ituporanga (Decreto n. 11/2024)
Brusque (Decreto n. 9.735/2024)
Criciúma (Decreto n. 262/2024);
Taió (Decreto n. 8.580/2024);
Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024);
Modelo (Decreto n. 47/2024);
Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024).
O g1 tenta contato com as prefeituras.
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Ultimas Noticias:
- Terremoto na Indonésia deixa pelo menos 47 mortos
- Anfitrião faz ‘galeria de selfies’ para mostrar apartamento em anúncio em SC e viraliza; VÍDEO
- Poupar desde a infância ajuda morador de Itajaí a comprar carro e apartamento
- VÍDEO: Lobos-marinhos interrompem corrida ao mar para dar ‘beijinho’ após soltura em Florianópolis
- Justiça determina que indígenas desocupem área de segurança da maior barragem de SC
- Preso por esquema que aplicou golpe contra aposentada movimentou R$ 77 milhões em conta bancária
- Polícia investiga lista de alunas ‘estupráveis’ feita por estudantes da Udesc em Balneário Camboriú
- Fluminense encerra jejum e bate Palmeiras de virada no Brasileirão




