
Imagem ilustrativa de gravidez
Hospital das Clínicas/Divulgação
A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas após exames médicos confirmarem que o feto não apresentava condições de sobreviver fora do útero. A decisão divulgada nesta semana é da Vara de Família de uma cidade do Oeste do estado. O nome da mulher e nem a comarca de origem foram revelados.
Na decisão, foi detalhado que o feto apresentava a forma mais grave de malformação cerebral, chamada holoprosencefalia alobar. Também foi comprovada a ausência completa do nariz e extensa fenda labiopalatina.
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A interrupção na gravidez foi autorizada após análise dos laudos médicos e o parecer favorável do Ministério Público (MPSC). O procedimento foi concedido mediante consentimento da gestante e a realização em hospital habilitado.
A juíza do caso assinou na decisão que embora a interrupção da gravidez no Brasil seja proibida, há exceções em casos de impossibilidade de vida extrauterina do feto, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
“Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico (obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina)”, escreveu.
Também foram considerados para a decisão, o fator psicológico e familiar da mulher, que estava sustentando uma gestação de alto risco e é responsável por outro filho dependente dos seus cuidados.
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